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Sobre o CEMT Quem Somos

  • O que fazemos
  • O CEMT
  • Como trabalhamos

O CEMT – Consultórios Especializados em Medicina do Trabalho está exclusivamente preparado para atender sua empresa em todas as suas necessidades quanto ao cumprimento das Normas Regulamentadoras (NR’s) do Ministério do Trabalho e Emprego.

Lembre-se: Cumprir as Leis Trabalhistas também é uma forma de Vossa Senhoria manter a Saúde financeira da sua empresa, evitando multas e processos trabalhistas futuros.

As normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) cobrem todas as questões de regulamentação das relações individuais ou coletivas de trabalho. Isso significa que as normas da CLT incluem desde a identificação do profissional com as carteiras de trabalho e previdência social; a definição da jornada de trabalho, de horas extras e dos períodos de descanso; a definição do salário mínimo; das férias; da cessação do contrato de trabalho, até as normas de segurança do trabalho e de proteção à mulher e ao menor.

Somos uma empresa do Grupo CEMAP, há mais de 16 anos em atividades na área de Medicina Assistencial e Ocupacional, instaladas nos Bairros da Pavuna e Penha.

Devido às empresas buscarem uma Clínica direcionada somente ao atendimento de Medicina Ocupacional, resolvemos criar uma unidade de saúde voltada exclusivamente à Medicina do Trabalho com Consultas e Exames.

Desta forma nasceu o CEMT – Consultórios Especializados em Medicina do Trabalho exclusivamente preparado para atender vossa empresa em todas as suas necessidades quanto ao cumprimento das Normas Regulamentadoras (NR’s) do Ministério do Trabalho e Emprego.

  • Consequências de não seguir as normas da CLT na sua empresa

    As normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) cobrem todas as questões de regulamentação das relações individuais ou coletivas de trabalho. Isso significa que as normas da CLT incluem desde a identificação do profissional com as carteiras de trabalho e previdência social; a definição da jornada de trabalho, de horas extras e dos períodos de descanso; a definição do salário mínimo; das férias; da cessação do contrato de trabalho, até as normas de segurança do trabalho e de proteção à mulher e ao menor.

    Em relação à segurança e medicina do trabalho, cabe ao empregador cumprir as normas regulamentadoras, informar seus empregados quanto aos riscos do ambiente de trabalho e as formas de prevenir esses riscos, além de facilitar a fiscalização. O desrespeito a essas regras levam a diversas consequências. A seguir, apresentaremos algumas delas:

  • Notificação

    No caso de infrações leves, o agente de inspeção poderá notificar o empregador e dar a ele um prazo para a correção das irregularidades descobertas durante a fiscalização. O prazo será de no máximo sessenta dias, podendo ser estendido até 120 dias pela autoridade regional e por tempo além desse em acordo com os sindicatos dos trabalhadores.

  • Multas

    Como descrito na Norma Regulamentadora 28 (NR 28), as penalidades financeiras relacionadas à medicina do trabalho serão no valor de três a trinta vezes o valor de referência, variando de 378 a 3782 Unidades de Referência Fiscal (UFIR), de acordo com o tipo da infração e o número de empregados na empresa. Já as multas de segurança do trabalho variam de 5 a 50 vezes o valor de referência, ou seja, de 630 a 6304 UFIR. Caso haja reincidência do descumprimento da mesma norma da CLT ou o empregador ofereça dificuldades à fiscalização, a multa aplicada terá o valor máximo.

    O conceito de UFIR ainda é utilizado no estado do Rio de Janeiro, mas foi abandonado no restante do país desde a medida provisória 1973-67 de 26 de outubro de 2000. Seu valor variava diariamente na década de 90 para acompanhar a inflação, mas com a maior estabilidade do real, deixou de ser necessário. Apesar disso, continua a ser o que consta na legislação da NR 28, com um valor congelado em R$1.641,00. No estado do Rio de Janeiro, o valor sofre reajustes anuais e está fixado em R$2.,711,90 para o ano de 2015.

  • Interdição ou embargo

    Quando a inspeção demonstra que há, no local de trabalho, um risco grave e iminente à saúde do trabalhador, o estabelecimento, o setor ou o equipamento em questão pode ser interditado. No caso de obras, haverá o embargo.
    O Delegado Regional do Trabalho, ao realizar a interdição ou o embargo, deverá informar quais as correções devem ser realizadas para que esses riscos sejam corrigidos e o serviço possa retornar ao normal de acordo com as exigências das normas da CLT.
    A desobediência da decisão leva a medidas penais se qualquer pessoa for lesada.

Saiba porquê nos escolher Serviços

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Exames

ASO

  • NR 9: PPRA (Programa de prevenção de riscos Ambientais);
  • NR7: PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
  • NR 18: PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção);
  • NR 5: CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes);
  • NR 17: Ergonomia;
  • PPP: (Perfil Profissiográfico Profissional)
  • LTCAT: (Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho)
  • E outros que se façam necessários...

  • NR 05: CIPA / DDS - Diálogo de Segurança
  • NR 06: Uso de EPI's
  • NR 07: PCMSO
  • NR 09: PPRA
  • NR 12: Laudo Adequação
  • NR 13: Reciclagem Op. Caldeira
  • NR 15 e 16: LTCAT
  • NR 23: Brigada de Incêncio
  • NR 26: Sinalização de Segurança
  • Plano de Evacuação
  • PRAD - Programa de Recuperação de Áreas Degradadas
  • Curso de Primeiros Socorros - APH
  • Mapa de Risco
  • Laudo Ergonômico
  • E mais...

Examinamos o seu Colaborador e emitimos o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), seja ele:

  • Admisssional;
  • Periódico;
  • Mudança de Função;
  • Retorno ao Trabalho;
  • Demissional.
  • Executaremos os exames necessários exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego de acordo com o descrito no seu PCMSO (NR 7):

  • Acuidade Visual;
  • Audiometria;
  • Eletrocardiograma;
  • Eletroencefalograma;
  • Espirometria;
  • Exames Laboratoriais;
  • Raios X Gerais;
  • E outros, conforme a sua necessidade.
  • A Terapia Ocupacional em saúde do trabalhador apresenta-se como uma ciência que realiza um trabalho integrado com outras ciências relacionadas à saúde, onde o profissional está capacitado a compreender as relações saúde/sociedade, como também as relações de exclusão/inclusão social, considerando as realidades regionais e as prioridades assistenciais. Buscando a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores e orientando a participação dos mesmos em atividades selecionadas para facilitar, restaurar, fortalecer e promover a saúde.

    A intervenção Terapêutica Ocupacional se desenvolve através de atividades terapêuticas com enfoque educativo, preventivo, curativo ou reabilitador em uma abordagem individual ou grupal objetivando possibilitar a redução da fadiga, do cansaço, desgaste do trabalhador, acidente de trabalho e o absenteísmo e aumentar o conforto, a motivação, a produtividade, a rentabilidade e a satisfação com o seu trabalho, entre outros.

    São algumas das atribuições do profissional que presta assistência à saúde do trabalhador: • Analisar a atividade laboral através do controle ergonômico; • Identificar o nexo causal das demandas ocupacional/laborativas intercorrentes através de entrevista, onde são ouvidas as queixas do trabalhador, e análise da atividade laboral exercida, considerando as questões sociais, psicológicas e ergonômicas presentes na vida do cidadão; • Orientar a adaptação do ferramental de trabalho para melhorar a qualidade da atividade laboral desenvolvida; • Participar de programas educativos preventivos destinados ao processo de manutenção da saúde.

    O Terapeuta Ocupacional é um profissional ativo nos processos de planejamento e implantação de programas destinados à educação do trabalhador nos temas referentes ao acidente do trabalho, doença funcional/ocupacional e educação para a saúde com objetivo de melhoria da produtividade, das condições de trabalho, do desempenho profissional por parte do funcionário. A saúde do trabalhador é uma área em que a Terapia Ocupacional vem desenvolvendo, contribuindo, conscientizando e obtendo resultados satisfatórios, com o trabalho preventivo, curativo e reabilitador, sendo uma ciência em ascensão, construindo e instrumentalizando a autonomia social e a qualidade de vida do trabalhador.

    Orçamento

    • PCMSO
      PPRA
      LTCAT
      Analise Ergonômica (A.E.T)
      Laudos de Periculosidade / Insalubridade‎
      Tercerização de Ambulatórios‎
      Médico do Trabalho‎
      Assistência Odontológica‎
      Cursos / Palestras‎
      Outros